domingo, 15 de julho de 2012

(CIC) A comunhão dos bens espirituais

Na comunidade primitiva de Jerusalém, os discípulos "mostravam-se assíduos ao ensinamento dos Apóstolos, à comunhão fraterna, à fração do pão e às orações" (At 2,42).

- A comunhão na fé. A fé dos fiéis é a fé da Igreja, recebida dos Apóstolos, tesouro de Vida que se enriquece ao ser compartilhado.

- A comunhão dos sacramentos. "O fruto de todos os sacramentos pertence a todos os fiéis. Com efeito, os sacramentos, e sobretudo o Batismo, que é a porta pela qual se entra na Igreja, são igualmente vínculos sagrados que os unem a todos e os incorporam a Jesus Cristo. A comunhão dos santos é a comunhão operada pelos sacramentos... O nome comunhão pode ser aplicado a cada sacramento, pois todos eles nos unem a Deus... Contudo, mais do que a qualquer outro, este nome convém à Eucaristia, porque é principalmente ela que consuma esta comunhão."

- A comunhão dos carismas. Na comunhão da Igreja, o Espírito Santo "distribui também entre os fiéis de todas as ordens as graças especiais" para a edificação da Igreja. Ora, "cada um recebe o dom de manifestar o Espírito para a utilidade de todos" (1Cor 12,7).

- "Punham tudo em comum" (At 4,32). "Tudo o que o verdadeiro cristão possui, deve considerá-lo como um bem que lhe é comum com todos, e sempre deve estar pronto e disposto a ir ao encontro do indigente e da miséria do próximo. O cristão é um administrador dos bens do Senhor.

- A comunhão da caridade. Na "comunhão dos santos" "ninguém de nós vive e ninguém morre para si mesmo" (Rm 14,7). "Se um membro sofre, todos os membros compartilham seu sofrimento; se um membro é honrado, todos os membros compartilham sua alegria. Ora, vós sois o Corpo de Cristo e sois seus membros, cada um por sua parte" (1Cor 6-27). "A caridade não procura seu próprio interesse" (1 Cor 13,5) O menor dos nossos atos praticado na caridade irradia em benefício de todos, nesta solidariedade com todos os homens, vivos ou mortos, que se funda na comunhão dos santos. Todo pecado prejudica esta comunhão.


Catecismo da Igreja Católica, §§ 949-956

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