domingo, 27 de janeiro de 2013

(CIC) Morrer em Cristo

Para ressuscitar com Cristo é preciso morrer com Cristo, é preciso "deixar a mansão deste corpo para ir morar junto do Senhor" (2 Cor 5,8). Nesta "partida" que é a morte, a alma é separada do corpo. Ela será  reunida a seu corpo no dia da ressurreição dos mortos.

A MORTE
"É diante da morte que o enigma da condição humana atinge seu ponto mais alto." Em certo sentido, a morte corporal é natural; mas para a fé ela é na realidade "salário do pecado" (Rm 6,23). E, para os que morrem na graça de Cristo, é uma participação na morte do Senhor, a fim de poder participar também de sua Ressurreição.

A morte é o termo da vida terrestre. Nossas vidas são medidas pelo tempo, ao longo do qual passamos por mudanças, envelhecemos e, como acontece com todos os seres vivos da terra, a morte aparece como o fim normal da vida. Este aspecto da morte marca nossas vidas com um caráter de urgência: a lembrança de nossa mortalidade serve também para recordar-nos de que temos um tempo limitado para realizar nossa vida:

Lembra-te de teu Criador nos dias de tua mocidade (...) antes que o pó volte à terra donde veio, e o sopro volte a Deus, que o concedeu (Ecl 12,1.7).

A morte é consequência do pecado. Intérprete autêntico das afirmações da Sagrada Escritura e da tradição, o magistério da Igreja ensina que a morte entrou no mundo por causa do pecado do homem. Embora o homem tivesse uma natureza mortal, Deus o destinava a não morrer. A morte foi, portanto, contrária aos desígnios de Deus criador e entrou no mundo como consequência do pecado. "A morte corporal, à qual o homem teria sido subtraído se não tivesse pecado", é assim "o último inimigo" do homem a ser vencido (1 Cor 15,26).

A morte é transformada por Cristo. Jesus, o Filho de Deus sofreu também Ele a morte, própria da condição humana. Todavia, apesar de seu pavor diante dela, assumiu-a em um ato de submissão total e livre à vontade de seu Pai. A obediência de Jesus transformou a maldição da morte em bênção.


Catecismo da Igreja Católica, § 1006-1009

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